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(a.) Miguel Costa

DECRETO N. 5.125 – DE 23 DE JULHO DE 1931

Cria na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, e dá outras providencias.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1° do Decreto Federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.o - Ficam creados, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, que serão, respectivamente, denominados da sexta e setima circumscripção.
§ unico – O primeiro provimento dos officios ora criados será feito livremente pelo Governo do Estado.

Art. 2.o - A comarca da Capital fica dividida em sete circumscripções, assim constituídas:

PRIMEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Sé, Liberdade, Villa Mariana, Saude, Santo Amaro e Itapecerica .
SEGUNDA CIRCUMSCRIPÇÃO – Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do Ó, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.
TERCEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Ephigenia, Braz, Sant’Anna, Cantareira, Guarulhos e Juquery.
QUARTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Consolação, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Juquitiba e M’Boy.
QUINTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Cecília, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.
SEXTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Cambucy, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.
SETIMA CIRCUMSCRIPÇÃO – Moóca, Belemzinho, Penha de França, São Miguel, Itaquéra e Lageado.
§ único – os serviços dos officios do Registro Geral começarão a ser feitos de accôrdo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir do dia dez de agosto de 1931, inclusive.

Art. 3.o - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 4.o - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1931.

 

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 23 de julho de 1931.

Mesquita Junior
Director Geral

 

1ª Vara

INSTALAÇÃO DO CARTORIO DO REGISTRO GERAL E DE HYPOTHECAS DA 6ª.a CIRCUMSCRIPÇÃO

O doutor Mario Guimarães, juiz de direito da 1.a vara civel e commercial e director do Palacio da Justiça da comarca da capital do Estado de São Paulo, etc.

Faz saber aos que o presente edital virem, ou delle conhecimento tiverem que designou o dia 8 do corrente, ás 14 horas, afim de ser installado nas salas ns. 75 e 76, do Palacete Bricola, sito à rua João Bricolla n. 2, nesta Capital, o cartorio do Registro Geral e de Hypothecas da 6. a circunscrição, desta Capital. Nos termos do parág. único do art. 2.o do Dec. n. 5125 de 23 de julho de 1931, os serviços do cartorio alludido serão feitos de accordo com a nova divisão de circumscripções estabelecida no citado decreto, a partir do dia 10 do corrente mez de agosto, inelusivé, comprehendendo – se os districtos de Cambucy, Ypiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba. O officia: nomeado é o sr. Isaac de Mesquita Junior residente nesta Capital. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente edital que será publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 5 de agosto de 1931. Eu Moacyr Salles Avila, escrivão do 1.o oficio civil e commercial e secretario do dr. director do Palacio da Justiça, o subscrevi,

O juiz de direito - (a) Mario Guimarães (dr.)

(Dia 6)